Ação possessória exige citação de todos os ocupantes do imóvel em disputa

Ação possessória exige citação de todos os ocupantes do imóvel em disputa

Ações possessórias envolvendo um grande número de pessoas exigem a citação de todos os ocupantes encontrados no local ou a citação por edital dos demais, quando não localizados no imóvel alvo de litígio.

O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A corte suspendeu uma decisão da primeira instância que determinava a desocupação de um imóvel em Parintins.

Segundo a decisão, só quatro dos cerca de 15 ocupantes do imóvel foram citados. Além disso, cerca de 500 famílias vivem no entorno da ocupação.

De acordo com o TJ-AM, seria necessária a citação dos 15 ocupantes, da Defensoria Pública, para que atuasse como custos vulnerabilis (defensora dos vulneráveis), e do Ministério Público, o que não ocorreu.

“Nos termos do § 1º do art. 554 do CPC, impunha-se, além da citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, a citação por edital dos demais”, disse em seu voto a desembargadora Onilza Abreu Gerth, relatora do caso.

A magistrada também considerou que a não citação do Ministério Público consiste em “vício processual” e que a Defensoria deveria ter sido citada, uma vez que a disputa envolvia vulneráveis.

A ausência de citação da Defensoria para que atuasse como custos vulnerabilis, afirmou a desembargadora, “impõe a declaração de nulidade dos atos processuais, desde a realização da audiência de conciliação”.

Atuou no caso a defensora pública Livia Azevedo de Carvalho. Segundo ela, a não citação de todos os ocupantes representa cerceamento ao direito de defesa.

“A bem da verdade, tratam-se de dezenas de famílias, conforme se verifica nas imagens anexas referentes ao local do imóvel. Assim, faz-se necessário o reconhecimento da nulidade pela falta de citação válida dos demais ocupantes”, afirma. Com informações do Conjur

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Processo 0001854-03.2016.8.04.6300

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