DPE-GO garante medicamento a mulher diagnosticada com Diabetes Mellitus relacionado com desnutrição

DPE-GO garante medicamento a mulher diagnosticada com Diabetes Mellitus relacionado com desnutrição

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a uma assistida de 66 anos, diagnosticada com Diabetes Mellitus relacionado com a desnutrição, o direito ao acesso ao medicamento, necessário para dar continuidade ao tratamento, negado pela Secretaria Estadual de Saúde. O medicamento deve ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O mandado de segurança com pedido de liminar foi ajuizado pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Saúde, e a decisão do juízo foi publicada na quarta-feira, 8 de fevereiro.

Devido a condição, Amália Freire de Sousa apresenta severas crises de hipoglicemias, motivo pelo qual foi prescrito o uso de medicamento contendo a substância insulina glargina. A idosa faz tratamento clínico com médico especializado, já fez o uso de outros tipos de insulina, como NPH, bem como diversos outros fármacos, porém sem sucesso.

De acordo com a defensora pública Vanessa Matos, que assina a petição, “nada mais líquido e certo que o direito a receber medicação incorporada ao SUS. O Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o ‘valor’ vida do cidadão que necessita dele, com urgência”, explica a defensora pública.

Amália conta que procurou a Defensoria devido ao alto custo do medicamento e não possuir condições de arcar com os valores. Ela, ainda apresenta ainda complicações como hipertensão arterial, dislipidemia, e esteatose hepática.

A assistida deve ter acesso ao medicamento ainda nesta semana, de acordo com a determinação do juízo. Com informações da DPE-GO

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...