Cassação de aposentadoria não é ato ilegal quando decorrente de PAD com demissão

Cassação de aposentadoria não é ato ilegal quando decorrente de PAD com demissão

Não há ilegalidade na cassação de aposentadoria do servidor quando contra ele tenha sido instaurado, por ocasião de sua atividade, processo administrativo disciplinar (PAD) do qual tenha se definido pela aplicação da pena de demissão, embora o procedimento seja alvo de ação anulatória não transitada em julgado na justiça. O servidor buscou a anulação do ato que cassou sua aposentadoria. O pedido foi negado por ausência de ilegalidade em decisão relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

“É possível à administração pública aplicar pena de cassação de aposentadoria a servidor punido com demissão em processo administrativo disciplinar”, firmou a decisão. O servidor contestou a decisão administrativo e fundamentou que contra o processo disciplinar tramitava, ainda, processo na justiça. O judiciário julgou improcedente o pedido de anulação do processo nas duas instâncias, mas a decisão ainda está pendente de recurso. 

Embora o ataque à decisão administrativa não tenha transitado em julgado, ainda pendente deliberação definitiva sobre a validade do processo administrativo, o julgado firmou pela independência das instâncias. 

Ainda que exista processo judicial no qual se interpôs recurso de apelação, pode ser aplicada, de logo, a pena disciplinar imposta a servidor público, com os seus desdobramentos, porquanto dotado de autoexecutoriedade. No caso, foi denegado o mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo. 

Processo nº 4002752-2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

TRIBUNAL PLENO. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. POSTERIOR CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA. FATO IRRELEVANTE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, AUTO EXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...