Culpa de carro zero com mecânica contaminada por combustível não recai sobre a revendedora

Culpa de carro zero com mecânica contaminada por combustível não recai sobre a revendedora

Se o fornecedor provar que os serviços prestados não possuem defeitos ou a culpa do dano é exclusiva do consumidor, não há reparação a ser efetuada. No Amazonas, a Corte de Justiça adotou o entendimento de que não houve a invocada responsabilidade civil da Hyundai com um cliente que, após 4 dias na posse de um veículo zero quilômetro notou o processo de falhas no automóvel, notadamente de injeção eletrônica, demonstrada pelo painel do veículo. A revendedora conseguiu evidenciar, por meio de laudo técnico, que o veículo foi danificado pela contaminação do combustível utilizado pelo motorista. Há recurso extraordinário sob análise da desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

A empresa conseguiu demonstrar que realizou os reparos devidos no automóvel, especialmente que a origem dos problemas mecânicos deu-se por meio de contaminação do combustível utilizado, pedindo que fosse reconhecida a causa de exclusão de sua responsabilidade. Afastou-se a alegação do autor de falha na fabricação do veículo. 

O autor havia ingressado com a obrigação de fazer, com pedido de danos materiais e morais, mas ambos foram afastados. O autor sustentou que o veículo, com apenas 12 quilômetros rodados e com 4 dias de uso, já apresentou defeitos, com pouquíssimo tempo de saída da loja. 

Prevaleceu, no entanto, ante o cotejo probatório que foi colacionado pela empresa, a tese de o veículo foi abastecido em descompasso com o indicado pelo manual do proprietário, e que o vício ocorreu pelo mau uso do bem, com culpa exclusiva da vítima. O interessado, F.R.A, embargou a decisão. O processo segue com a interposição de Recurso Extraordinário ainda não apreciado sob sua admissão. 

000334-80.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 0000334-80.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: F. R. A. da Silva Filho – EPP – Embargado: Hyundai Rede – Zucatelli Manaus – Embargado: Hyundai Caoa do Brasil – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo de 05 (cinco) dias, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 212.

Leia mais

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência em nome de terceiro. A 2ª...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir a lista tríplice destinada ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passou a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...