Sentença que determina conversão de licença prêmio de servidor em pecúnia é válida para o TJAM

Sentença que determina conversão de licença prêmio de servidor em pecúnia é válida para o TJAM

Nos autos do processo n° 0656753-10.2018, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em apelação interposta pelo Estado do Amazonas, a desembargadora-relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Terceira Câmara Cível, por unanimidade dos votos, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento, mantendo a sentença do juiz de piso que reconheceu a Policial Militar em inatividade o direito a conversão em pecúnia de licença especial não usufruídas durante o exercício do cargo face a possibilidade jurídica com a correspondente indenização a ser prestada pelo devedor.

A relatora Mirza Telma afirmou no julgamento que “é de conhecimento que o regime jurídico dos Militares Estaduais deve ser disciplinado em lei própria, conforme se extrai do art. 42,§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil. No Estado do Amazonas, a Lei nº 1154/75, dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares Estaduais e, dentre outros direitos e prerrogativas da carreira, previu a licença especial em seu artigo 65”.

O Artigo 65 da nominada lei, disciplina que: “a licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique qualquer restrição para a  sua carreira”.

“A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 02 (dois) a 03 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pelo Comandante-Geral da Corporação”.

O voto da relatora arrematou que “verifica-se a licitude a pretensão do apelado, sendo devida a importância correspondente aos dias de licença prêmio não usufruídos, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do apelante, o que é vedado, sendo correto o acolhimento do direito indenizatório para que a Administração não se locuplete, indevidamente, do trabalho do apelado no período em que deveria estar afastado de suas atividades”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...