Operadora é multada em R$ 2,4 milhões por ligações de telemarketing indesejadas

Operadora é multada em R$ 2,4 milhões por ligações de telemarketing indesejadas

O Poder Judiciário, via de regra, pode analisar as formalidades legais dos atos administrativos, mas não rever o mérito da decisão — se trata, afinal, de exercício da discricionariedade do Poder Público, a quem cabe decidir conforma conveniência e oportunidade, nos limites da lei.

Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP contra a operadora Telefônica Brasil por efetuar ligações indesejadas a consumidores cadastrados no bloqueio de chamadas de telemarketing.

De acordo com os autos, os consumidores solicitaram o bloqueio havia mais de 30 dias, prazo estipulado pela Lei Estadual 13.226/08 para o ingresso de reclamações no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing. Assim, a Telefônica Brasil foi multada por violações ao Código de Defesa do Consumidor.

A sanção foi mantida em primeiro e segundo graus. No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no CDC e na própria Lei 13.226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens.

“Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, disse o relator, desembargador Edson Ferreira da Silva.

O valor da multa foi mantido em razão da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes.” A decisão foi por unanimidade. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...