Conversão de licença prêmio em pecúnia é assegurada se o afastamento estiver previsto em lei

Conversão de licença prêmio em pecúnia é assegurada se o afastamento estiver previsto em lei

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, ao julgar um pedido do Estado do Amazonas contra uma sentença concessiva de conversão em pecúnia de licença especial não usufruída na ativa por um policial reformado, refutou a tese do ente estatal de que o direito do funcionário estaria prescrito, além de fazer o registro de que a conversão em pecúnia das licenças prêmios não gozadas, em razão do interesse público, independe de previsão legal, pois o direito está sob a proteção do próprio Estado e de sua responsabilidade objetiva ante a omissão de não ter adotado providências em indicar ao funcionário, enquanto na ativa, que poderia se afastar do serviço com remuneração. 

“A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas, em razão do interesse publico, independe de previsão legal, uma vez que esse direito, está calcado na responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do Artigo 37,§ 6º da Constituição Federal”, afastando-se a responsabilidade subjetiva.

O Estado teve a pretensão de ver reconhecido a não mais existência ao direito dessa licença especial ao militar, mas o acórdão firmou que há lei estadual específica que dispõe sobre direitos e prerrogativas dos militares e que esta licença especial está elencada entre esses direitos. 

Processo nº 0647032-97.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.APELANTE : ESTADO DO AMAZONAS. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVADO ESTADO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE PREVISÃOLEGAL PARA A CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO EM OUTROS CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONTAGEM PARA O QUINQUÊNIO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO À LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL.

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