Réu alcança prescrição mesmo perdendo prazo de recurso

Réu alcança prescrição mesmo perdendo prazo de recurso

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça, fixou que não possa ser dispensado em um recurso de natureza criminal o prazo que a lei estabelece para que possa ser utilizado esse instrumento que revela a insatisfação contra a condenação pela prática de um crime, motivo pelo qual rejeitou um recurso interposto por Afrain Carmo. A apelação foi ofertada além do prazo de 5 dias previstos para sua interposição, por se cuidar de réu solto. Nesse caso, como editou a decisão é suficiente que o advogado constituído tenha dado ciência à sentença. Mas a justiça também não dispensa declarar matéria de ordem pública, quando a lei impõe seu cumprimento. Mesmo rejeitado o recurso, a prescrição da pena foi reconhecida e declarada de ofício, face a extinção da punibilidade do réu condenado. 

A decisão analisou os pressupostos de admissão do Recurso de Apelação e detectou que o causídico havia ofertado fora do prazo previsto na lei para a sua utilização.  Na razão de que o prazo para a interposição do recurso de apelação seja de 05 dias, a contar da data da intimação da decisão, considerou-se que o apelo foi interposto fora do tempo, exatamente no prazo de 7 dias a contar da intimação da sentença. 

É que se cuidando de réu solto, como lecionou a decisão, considera-se regulamente intimado o réu, por seu advogado constituído, quando o causídico toma ciência da sentença condenatória ou de sua intimação para se contabilizar o início do prazo recursal. Não se exige a intimação pessoal do advogado quando já teve ciência da prolação da sentença. 

Embora o recurso fosse considerado intempestivo, se considerou que a prescrição atendia aos autos, e, sendo matéria de ordem pública, deveria ser declarada de ofício, ante o reconhecimento da inércia do Estado em atuar para executar a pena privativa de liberdade àquele que cometeu o ilícito penal. Foi considerada a prescrição retroativa. 

Processo n° 0000840-02.2015.8.04.5400

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...