Fundo de pensão deve pagar benefício de aposentado mesmo com falência da empresa

Fundo de pensão deve pagar benefício de aposentado mesmo com falência da empresa

A 3ª Turma do STF, decidiu que a Previdência Usiminas deva arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após a falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996. Restou decidido que “é dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”

Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício. O tema foi discutido e deliberado em processo que discutiu o pagamento de aposentadoria a funcionário da antiga companhia de Ferro e Aço de Vitória, em plano de previdência da Usiminas. 

Após a decisão, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, não havendo ainda data para se voltar ao julgamento. No entanto, a decisão do STJ vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que ‘é dever do ente previdenciário assegurara o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário’. 

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...