Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em decisão de segunda-feira (24), fixou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro encaminhe no prazo de 24 horas provas e ou ‘documentos sérios’, que atestem as alegações da campanha do situacionista de que tenha ocorrido boicote na veiculação de parte das propagandas do presidente. A reclamação havia sido feito por Fábio Faria, Ministro das Comunicações, e o ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten, ambos da equipe do presidente.

O despacho de Moraes determina que a coligação requerente emende a petição inicial com a juntada de provas e ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de inquérito para apuração de crime eleitoral, firmou o presidente do TSE.

Na representação a Moraes se informou que entre a semana de 7 a 14 de outubro, 164.204 propagandas teriam sido veiculadas em toda a região Nordeste. Desse montante, 88.144 inserções foram para Lula e 76.060, para Bolsonaro. Isso significaria a veiculação de cerca de 12.000 conteúdos eleitorais a menos. A Bahia, segundo os bolsonaristas, foi o estado com a maior diferença. O PT estaria com 7.000 publicações a mais do que o candidato à reeleição. 

Moraes denominou a denuncia de apócrifa porque a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base em qualquer documento e sequer cita em que eventuais rádios, dias ou horários essas propagandas não teriam sido veiculadas, apontando a existência de grave acusação a Corte Eleitoral. 

 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...