Mulher que teve conta em plataforma digital invadida deve ser indenizada

Mulher que teve conta em plataforma digital invadida deve ser indenizada

Foto: Freepik

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, determinou que um banco e uma plataforma digital de pagamentos devem pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve a conta invadida.

A mulher não reconheceu uma compra feita com seu cartão de crédito no Mercado Pago. Ela alegou que, quando foi constatada a invasão de sua conta na plataforma de pagamentos, houve o cancelamento da cobrança.

No entanto, posteriormente ela voltou a ser cobrado na fatura do cartão sob justificativa de que foram utilizados seus dados pessoais para a transação, sendo negad administrativamente o cancelamento da transação.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a plataforma “atribua culpa exclusiva da autora pela transação indevidamente realizada em seu cartão de crédito, não juntou nenhum documento que demonstrasse que a compra contestada pela demandante foi por ela realizada”.

O banco, segundo Abreu, “juntou aos autos contestação que não guarda nenhuma relação quanto aos fatos discutidos nos autos, em nítida demonstração de falha técnica em sua defesa”.

Dessa forma, o juiz considerou que “tanto a primeira demandada quanto o banco requerido não se eximiram do seu dever de demonstrar que de fato a autora utilizou a plataforma e seu cartão na aquisição de bem objeto da ação (passagem em nome de terceiro), impondo-se que seja reconhecida a pretensão da consumidora, com a declaração da inexistência do débito em questão”.

Assim, o magistrado concluiu que “houve violação da moral da parte autora, uma vez que a cobrança de produto não adquirido faz supor a utilização de seu cadastro em loja virtual e cartão por terceiro, o que decerto causou-lhe excessiva insegurança, assim como sentimento de frustração, revolta, angústia e outras lesões à sua personalidade, o que deve ser indenizado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...