Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

A partir de denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Pires do Rio, na Região da Estrada de Ferro, foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro de duas crianças, uma de 5 e outra de 6 anos. A apuração do MPGO teve início a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pela National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, o réu é tio do menino de 6 anos, mas também convivia com o de 5, já que o garoto é enteado de um irmão do acusado. O menino mais velho mora na mesma casa do denunciado e o mais novo sempre estava por ali, brincando.

Segundo o promotor, durante a investigação, descobriu-se que o denunciado recebia os garotos em seu quarto sob o pretexto de brincar com eles e aproveitava para fotografar os atos de pedofilia. As apurações mostraram que ele tirou fotos com o garoto de 6 anos sentado em seu colo e tocando seu órgão sexual. Já o menino de 5 anos era induzido a praticar sexo oral nele, que, após filmar e fotografar tudo, enviava as imagens a grupos de pedófilos no WhastApp e outras redes sociais.

O promotor descobriu que os abusos foram praticados reiteradas vezes entre os anos de 2020 e 2022, sempre sob coação, já que os meninos eram proibidos de contar o que acontecia.  Apesar de a defesa do réu ter tentado desqualificar a prática do estupro, alegando que ele não mantinha conjunção carnal com os meninos, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial de Pires do Rio, acatou o argumento apresentado pelo MP e o condenou por esse crime. O magistrado levou em conta os constrangimentos aos quais as vítimas eram expostas e a total incapacidade de defesa delas.

Por entender que o réu, que estava preso desde o início das investigações, oferece risco social, ele não poderá recorrer da pena em liberdade e deverá cumprir os 20 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: Asscom MP-GO

Leia mais

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de fraude em ligação de água....

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...