Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Foto: Freepik

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão da Vara de Execuções Penais que suspendeu os benefícios externos de um detento, que foi autuado por conduzir automóvel sem habilitação, colidir com outro veículo e fugir do local do acidente.

O réu cumpre pena total de 15 anos, 8 meses e 11 dias, em razão da prática de roubo, porte de arma de fogo e furto e obteve progressão para o regime semiaberto e concessão do beneficio do trabalho externo. O magistrado da execução da pena suspendeu os benefícios, por vislumbrar que o réu teria cometido falta grave.

A defesa recorreu da decisão sob a alegação de que o réu se envolveu em uma ocorrência de trânsito, mas o suposto crime seria de menor potencial ofensivo e não resultou em prisão em flagrante. Também argumentou que, diante do princípio da presunção de inocência, o réu não pode ter seus benefícios afastados.

Apesar do recurso do réu, os desembargadores não lhe deram razão. O colegiado explicou que não é necessário a condenação criminal para caracterizar a falta grave e que os benefícios podem ser suspensos durante a apuração do ocorrido. “Em que pese a argumentação defensiva de que o fato se trata em tese de delito de menor potencial ofensivo, tal característica não afasta o enquadramento como crime e, por conseguinte, caracterizador de falta grave, conforme previsão do artigo 52 da Lei de Execuções Penais (LEP). Cabe ressaltar ainda que a condenação criminal não é imprescindível para caracterização de falta grave, havendo outros fatos que a configuram, conforme o artigo 50 da LEP”.

A decisão foi unanime.

Processo:0722917-34.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...