Associação pede que Supremo declare ‘estado de coisas inconstitucional’ na política de saúde d

Associação pede que Supremo declare ‘estado de coisas inconstitucional’ na política de saúde d

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 866) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o “estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira”. A entidade ressalta que tal situação é decorrente de condutas comissivas e omissivas do Estado e está sendo agravada pela pandemia da Covid-19. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a ação, há décadas, o Brasil vivencia uma severa e sistemática instabilidade de custeio promovida pela União, gerada pelo descumprimento das pactuações federativas celebradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A associação afirma que o objetivo da ADPF “é garantir a alocação do maior volume possível de recursos para o SUS” por meio do “cumprimento imediato e pleno” das pactuações federativas celebradas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), constituída por foros permanentes de negociação e decisão entre os gestores dos três níveis da federação, e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que atuam no âmbito dos estados.

Pedidos de liminar

No processo, a AMPCON faz diversos pedidos de concessão de liminar durante o prazo de vigência da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da pandemia.

Solicita, por exemplo, que as transferências de recursos no âmbito do SUS deixem de ser feitas com base no artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu o Novo Regime Fiscal e fixou um teto de gastos para a União. Pede ainda a suspensão dos critérios de transferência de recursos estabelecidos pela Portaria 2.979/2019, do Ministério da Saúde, que fixou um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária na área. A associação explica que tais medidas resultarão em repasse a maior de recursos para o SUS.

A entidade requer também a transferência voluntária de recursos adicionais do Fundo Nacional de Saúde, em caráter extraordinário e proporcional ao aumento de necessidade dos entes federados, para a contenção da pandemia, bem como a recomposição imediata da perda financeira decorrente da mudança de regra do piso federal em saúde a partir de 2018.

Pré-sal

A AMPCON pede ainda a concessão de liminar para que todos os recursos disponíveis no Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde e no financiamento de atividades de ciência e tecnologia que se fizerem necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Testes e máscaras

No âmbito do Ministério da Saúde, a entidade solicita, liminarmente, a imposição de realização de testes na população em condições de suspeita de infecção por Covid-19; a distribuição gratuita de máscaras PFF-2; o levantamento e divulgação de dados estatísticos nacionais sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação; e a criação de uma central nacional de regulação unificada de leitos públicos e privados em unidades de tratamento intensivo.

Por fim, a associação pede que seja feito o levantamento da demanda total de recursos necessários para garantir o atendimento, pelo SUS, da demanda reprimida após o período crítico da pandemia.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...

Frigorífico que negligenciou normas de segurança do trabalho terá que ressarcir cofres do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional...