Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ – deliberou que dois recursos especiais ficam afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Um se refere ao Res 1.970.217 e outro cujo número se mantém, assim como o procedimento, em segredo de justiça. Todos são da Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

A questão está cadastrada como sendo o Tema 1.161, e será submetida a julgamento para definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena) ambos descritos respectivamente nos artigos 84, III, ‘b’ do CP e alínea ‘a’ do referido inciso. Não haverá, no entanto, suspensão do trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas que havia cometido falta grave durante o cumprimento da penal. Se concluiu que a relevância da matéria recomendam a submissão do feito á apreciação da Terceira Seção. Para o Ministério Público o TJMG violou a lei, em conclusão diversa da defesa que firmou que o réu não poderia ficar eternamente penalizado. 

Res 1970217

 

 

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...