OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas

OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas

Manaus/AM – Em nota divulgada nesta terça-feira (23), a Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM), repudiou a atitude do desembargador Elci Simões ao constranger advogada durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na segunda-feira (22).

A advogada Malu Borges foi constrangida por conta de estar com a filha no colo durante a sessão realizada por videoconferência. O desembargador se incomodou com barulhos da criança, afirmando que a situação estava “ferindo a ética da profissão” e pediu para que ela não deixasse “outras interferências, barulhos, venham atrapalhar a nossa sessão porque uma sessão do tribunal não pode ter cachorro latindo e criança chorando”.

A nota da Comissão da Mulher Advogada da OAB-AM ressaltou que a associada não cometeu qualquer irregularidade que ferisse a ética e destacou a necessidade da conscientização com a maternidade na função de advogada e que a mesma não teria como controlar o choro e exigir silêncio de uma criança.

Confira a nota na íntegra:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.

Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que “é preciso ver a ética da advogada”, deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A OAB/AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.

A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.

O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.

Veja o vídeo onde o desembargador do TJAM constrange advogada com filha no colo durante sessão no Amazonas:

A advogada estava com a filha de seis meses no colo, quando a criança fez um breve barulho, e o desembargador chamou sua atenção afirmando que ela estava “ferindo a ética do profissão’.

“Eu queria pedir a doutora Malu, que (evite) interferências outras na sala em que a senhora está, que aí quebra o silêncio das sessões do tribunal. Isso prejudica, já tem havido reclamações dos colegas”, iniciou.

“Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar a nossa sessão, porque é uma sessão do tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Se tiver alguma criança, coloque no local adequado, para não atrapalhara realização. São barulhos que nos atrapalham, tiram a concentração. É preciso ver a ética da advogada. Está certo, doutora Malu?”,, indagou Simões.

Após ouvir a reclamação, a advogada respondeu: ‘Ok, excelência. Obrigada pela compreensão”. Antes do inicio do bloco, a advogada havia pedido preferência para que pudesse realizar a sustentação oral dos processos, o qual foi negado.

Um caso semelhante ocorreu em Brasília, na semana passada. O advogado Felipe Cavallazi precisou levar o filho ao plenário. Na ocasião, o ministro Mauro Campbell antecipou o julgamento presencial que o advogado aguardava no STJ.

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF cumpre mandados em investigação sobre possível vazamento de dados fiscais de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio...

Quando a vítima da fraude contribui para o negócio regular, comprador de boa-fé não precisa devolver o bem

Quando a própria vítima de uma fraude contribui para a formação de um negócio juridicamente regular, não é possível...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o...

Após declarar morar sozinha para receber BPC, mulher perde pensão por morte sem provar união estável

Ao analisar o pedido de pensão por morte, o juízo verificou que a autora havia declarado ao INSS, na...