Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder daquele que foi flagranteado no comércio proibido, consistente em maconha, pedras brutas de crack e eppindorfs de cocaína, além da também apreensão de expressiva quantidade em dinheiro, armamento e anotações contábeis dos lucros, evidenciaram que Gabriel Lopes não poderia ser beneficiado com o tráfico privilegiado- pois havia demonstração de que teria se dedicado a atividade criminosa. Os autos chegaram ao STJ, com recurso especial negado pela Corte de Justiça. Não conformado, impetrou habeas corpus ante o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski negou a ordem afastando que a grande quantidade de drogas tenha sido elemento isolado para negar ao réu o direito à redutora penal.

O reexame do conteúdo probatório dos autos é inadmissível em via de habeas corpus, arrematou o Ministro. As instâncias ordinárias justificaram a  habitualidade delitiva do réu com o comércio de drogas e deve ser respeitada a soberania dessas instâncias na análise dos fatos, firmou.

“Assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que o réu é contumaz no comércio espúrio, a modificação desse entendimento- a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas- enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus”, editou. 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...