Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras

Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, com base em declaração do ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, de que teria, em seu celular, mensagens que incriminariam o chefe do Executivo. O tema é objeto da Petição (PET)10436.

De acordo com o senador, a declaração do ex-presidente da estatal, que repercutiu na imprensa e na internet, aponta a possível prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva ou peculato e violação de sigilo funcional, entre outros, por Bolsonaro. Randolfe pede a abertura de inquérito contra o presidente da República, com a tomada de depoimentos de Castello Branco e a busca e apreensão e perícia no seu celular.

No despacho, o ministro lembra que o artigo 230-B do Regimento Interno da Corte prevê que o Tribunal não deve processar comunicação de crime, mas encaminhar o pedido à PGR.

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...