Juiz Federal do DF ordena prisão de ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

Juiz Federal do DF ordena prisão de ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

Foto: Reprodução

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a prisão preventiva de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, por acusações de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. As informações são da CNN Brasil.

O mandado está sendo cumprido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/6). Além do mandado contra o ex-ministro, há outras 13 ordens de busca e apreensão e mais quatro de prisão, entre os estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.

Segundo a PF, a investigação, que recebeu o nome midiático de “acesso pago”, apura a prática de tráfico de influência e corrupção para liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O fundo concentra as verbas federais destinadas a transferências para municípios. A veículos de imprensa, prefeitos relataram ter recebido pedidos de propina até em barras de ouro. O Estadão revelou a existência de um “gabinete paralelo” de pastores que controlava a liberação desse dinheiro.

Um áudio divulgado pela Folha de S.Paulo registrou Ribeiro afirmando que priorizava pedidos dos amigos de um pastor por orientação do presidente, Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa do ex-ministro, afirmou que acompanhou as diligências e que não vê motivos para a prisão preventiva. “A custódia é injusta, desmotivada e indiscutivelmente desnecessária. Vamos entrar com pedido de Habeas Corpus visando o reconhecimento da coação ilegal imposta, especialmente porque os fatos são pretéritos e sem contemporaneidade. Não se poderia decretar a medida excepcional.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...