Multa pelo descumprimento da suspensão de cobrança irregular em Manaus garante eficácia da decisão

Multa pelo descumprimento da suspensão de cobrança irregular em Manaus garante eficácia da decisão

A consumidora Iracema Araújo Pinto ajuizou ação contra o Bradesco Promotora firmando que sofria cobranças indevidas em seu contracheque em ação de obrigação de fazer cujo pedido de cautelar foi deferido para cumprimento pela instituição determinando-se a  suspenção da cobrança, com fixação de prazo e de multa pelo não atendimento da medida. O Banco agravou e as alegações de prazo exíguo e valores exorbitantes da multa foram consideradas improcedentes, mantendo-se a decisão, por ordem da Desembargadora Onilza Abreu Gerth. 

Mesmo com 20 dias de prazo para o cumprimento da medida, o banco alegou que esse período não seria bastante para adotar as providências requestadas pelo magistrado, que impôs multa de R$ 500,00 reais a cada novo desconto indevido, limitado a R$ 3.000,00 mil. Nesse ponto, o banco sustentou a falta de proporcionalidade e razoabilidade. 

A decisão, ao afastar o pedido de suspensão da cautelar, indicou que a instituição bancária alegou e não provou acerca dos obstáculos quanto à exiguidade de tempo para o eficaz cumprimento da medida, concluindo que esse tipo de operacionalização bancária pode ser concluído em espaço de tempo bastante ágil ante a moderna tecnologia adotada por esses prestadores de serviços especializados. 

Para a decisão, se cuida de um simples procedimento interno que permite com que as operadoras financeiras o executem imediatamente, mormente ante um sistema informatizado e instantâneo que firmam suas estruturas operacionais. Ponderou, ainda, que o não atendimento imediato da ordem judicial poderá revelar desídia pela instituição, não sendo possível também a redução da multa pelo não cumprimento, que, ao contrário do argumentado, fora proporcional e razoável e que deveria se manter para a eficácia da decisão.

Processo nº 4007597-32.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento n.º 4007597-32.2021.8.04.0000 Agravante : Bradesco Promotora
Agravado : Iracema Araújo Pinto Relatora : Onilza Abreu Gerth EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  DECISÃODETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EMCONTRACHEQUE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE PRAZOEXÍGUO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EMCASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALORNÃO EXORBITANTE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DEPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃOMANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...