AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

Em decisão monocrática, o desembargador Jomar Fernandes indeferiu petição inicial do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, com a extinção do processo (n.º 4002917-67.2022.8.04.0000), sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.

Adail Pinheiro havia apresentado ação rescisória visando a desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Alegou que com a Lei n.º 14.230/2021, tal sanção não é mais prevista para os atos de improbidade administrativa relacionados à violação aos princípios da administração pública e pediu para sustar a condenação da suspensão dos direitos políticos, por suposta violação à norma jurídica contida no art. 11 da nova Lei de Improbidade Administrativa (n.º 14.230/2021).

A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.

Contudo, a ação rescisória é “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado. Todavia, tratando-se de hipótese excepcional de relativização da coisa julgada, as suas hipóteses de cabimento se encontram descritas taxativamente previstas no art. 966, do Código de Processo Civil”, com observou o relator Jomar Fernandes, enumerando as hipóteses legais.

De acordo com o desembargador, no caso concreto não há demonstração de violação arguida, observando-se que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a exclusão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para as condenações por ato de improbidade administrativa decorrentes de violação a princípio da administração pública.

“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator, acrescentando que “à luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”.

Segundo o relator, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”, citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fuga prolongada legitima prisão preventiva em caso de estupro de vulnerável, fixa STJ

A fuga por mais de oito anos legitima a manutenção da prisão preventiva e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade da medida. Segundo...

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honorários contratuais de advogado não integram execução de cotas condominiais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente...

Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido...

TSE julga hoje processo que pede cassação do governador do Rio

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem na pauta desta terça-feira (4) o julgamento de um recurso em...

Fuga prolongada legitima prisão preventiva em caso de estupro de vulnerável, fixa STJ

A fuga por mais de oito anos legitima a manutenção da prisão preventiva e afasta a alegação de ausência...