Terceira Câmara Cível do TJAM mantém sentença indenizatória em caso de acidente em via pública

Terceira Câmara Cível do TJAM mantém sentença indenizatória em caso de acidente em via pública

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela manutenção de sentença de 1.º Grau que determinou indenização por empresa concessionária de serviço municipal a motociclista que sofreu acidente por causa de buraco em via pública em Manaus. O relator do acórdão foi o desembargador Airton Gentil.

Segundo o processo, a 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor e condenou a Águas de Manaus como responsável direto e o Município de Manaus como responsável subsidiário, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos em R$ 50 mil à vítima.

O motociclista sofreu acidente em 2018, na Alameda Cosme Ferreira, e teve de ser submetido a cirurgia, ficando com sequelas. Conforme a sentença, foi comprovado o nexo causal do acidente, e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima, como alegado pela concessionária.

Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o desembargador apresentou seu voto pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, observando na ementa que o buraco teria sido formado em decorrência de obra da concessionária de água, discorrendo sobre a responsabilidade dos apelantes e sobre a caracterização dos danos morais e estéticos à vítima.

Em outro item da ementa, o desembargador apontou que “a incapacidade parcial do apelado é definitiva e portanto os desdobramentos não se concentram em um único momento, sendo necessário proteção à vítima”, considerando a indenização satisfatória, e que esta também possui caráter de desestímulo ao lesante a fim evitar que tais fatos ocorram novamente.

Apelação Cível n.º 0639958-26.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai discutir aspectos jurídicos do carbono no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado...

Colegiados de direito privado so STJ julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos...

Momento da entrega dos bens em venda define a dívida da empesa em recuperação judicial

A empresa que recebe mercadorias em consignação para vender fica devendo para o dono das mercadorias apenas quando efetua...

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...