Lutador de MMA em Santa Catarina será indenizado após sofrer agressões morais pelas redes sociais

Lutador de MMA em Santa Catarina será indenizado após sofrer agressões morais pelas redes sociais

Um lutador de artes marciais será indenizado por empresa responsável por eventos de MMA após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais. O atleta afirmou nos autos que desistiu de participar de uma competição na capital – o 9º Floripa Fight, em outubro de 2013 –, após ser informado que os cachês sofreriam redução em relação aos valores combinados na origem. De R$ 2 mil, sua presença renderia R$ 800, mais um bônus de R$ 200 em caso de vitória. Desgostoso, o autor aceitou convite para outro evento mais lucrativo.

A duas semanas das lutas, os organizadores não teriam gostado da conduta do lutador e passaram a criticá-lo nas redes sociais. “Muitos que se dizem profissionais (…) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”, escreveram no Facebook.

O desembargador Selso, em seu voto, discordou da tese da empresa de que apenas registrou sua insatisfação com a quebra do contrato verbal entre as partes. A ré, no seu entender, proferiu diversas ofensas contra o autor. Ao agir assim, concluiu o magistrado, ultrapassou os limites da mera liberdade de manifestação para macular a honra e a dignidade do apelado.

A câmara, em decisão unânime, manteve a condenação já registrada no juízo de origem, mas promoveu pequena adequação no montante arbitrado para fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento em 1º grau e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.

Processo n. 03155376020148240023

Fonte: Asscom TJSC

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