Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

São Paulo –  A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de supermercado para indenizar em R$15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi abordada por funcionário da empresa que acusou a jovem de ter furtado um fone de ouvido ao sair do estabelecimento.

A menina foi acusada e revistada injustamente, posta em situação constrangedora. Após a abordagem do segurança, ela foi levada a uma sala privativa, onde passou a ser revistada, sendo liberada depois que as imagens de segurança do local foram analisadas e o verdadeiro responsável foi identificado.

A desembargadora do TJ-SP, Lígia Araújo, reconheceu que não houve cuidado na abordagem e que a menina foi submetida a abordagem vexatória. Ao manter o pedido de indenização, a relatora entendeu que o supermercado não levou aos autos, argumentos e provas que afastassem as alegações da requerente quanto aos excessos praticados.

A juíza de segundo grau concluiu que o estabelecimento não cumpriu com a determinação judicial para que fosse exibido integralmente as filmagens do dia do fato alegado, e que foi indicado apenas o link com imagens editadas.

Processo n° 1018288-62.2021.8.26.0577

 

Leia mais

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia...

Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Entre os fatos, uma queda e vinte e dois dias de afastamento levaram a consumidora a acionar o seguro...

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e...