Decisões judiciais que concederam equiparação salarial a professores de PE são inconstitucionais

Decisões judiciais que concederam equiparação salarial a professores de PE são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos de decisões judiciais que haviam concedido, com base no princípio da isonomia, reajuste salarial aos professores de Pernambuco. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 79, em sessão virtual concluída em 25/6.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido, confirmando os termos da liminar referendada pelo Plenário. Estão excluídas da anulação, no entanto, as decisões judiciais definitivas (que já transitaram em julgado) e as proferidas após o início da vigência da Lei Complementar Estadual 3/1990.

A ADPF foi ajuizada pelo governo de Pernambuco contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) que, com base no princípio da isonomia e no Decreto federal 67.322/1970, equipararam vencimentos de professores sem embasamento legal. O governo pernambucano sustentava que decreto não se aplicava a garantir direito remuneratório aos servidores ou professores estaduais e teria sido usado equivocadamente como fundamento pelo TJ-PE e pelo TRT-6. Apontou, ainda, o impacto mensal do aumento concedido judicialmente nos cofres estaduais.

Relator

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência da Corte impede a utilização do princípio da isonomia como fundamentação de decisão judicial que concede aumento de vencimentos ou salários. Acrescentou que a matéria está pacificada na Súmula Vinculante (SV) 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que inadmitia a ADPF. Segundo seu entendimento, não foi cumprido o requisito da subsidiariedade, segundo o qual esse tipo de ação só é cabível quando inexistir outro meio capaz de sanar a lesão apontada.

Fonte: Portal STF

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