Empresas estão recorrendo a Justiça Federal em Manaus para adesão à Reescalonamento de Dívidas

Empresas estão recorrendo a Justiça Federal em Manaus para adesão à Reescalonamento de Dívidas

Em análise sumária de apreciação de Mandado de Segurança contra a Receita Federal em Manaus, o Juiz Federal, Diego Andrade Oliveira, concedeu a liminar pedida por D C Construções e Serviços de Transporte Ltda.- Epp, para que a Receita Federal aprecie a possibilidade de adesão da Impetrante ao reescalonamento de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. A ação, ajuizada pelo advogado decorreu do fato de que, ao buscar o enquadramento, a Receita Federal teria informado que o Programa estaria indisponível para a consecução do objetivo pretendido. O juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida. A empresa foi representada pelos advogados Yuri Dourado de Andrade e Douglas Barbosa de Lima.

O prazo para essa adesão que dará aos interessados a possibilidade de que seja realizado o reescalonamento desse  pagamento corresponde a arrecadação de tributos e contribuições pela receita federal devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, da modalidade simples nacional. 

Conquanto a previsão legal, há prazo definido na lei regente, a de nº 193/2022, que estipula que o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da publicação da referida lei. A lei data de 17 de março de 2022. Essa adesão se encontra em reta final.

Não obstante, importa que a receita federal adote as providências dispostas na referida legislação para que as empresas que queiram aderir ao programa fiquem oficialmente, após o pedido, no direito do reescalonamento. A receita alega dificuldades operacionais, razão de  que esteja ocorrendo a procura ao judiciário, como ocorreu nos autos apreciados ante o juízo federal que concedeu o prazo de cinco dias para que o órgão análise o pedido de inscrição do impetrante. 

Processo nº 1007378-56.2022.4.01.3200.

Leia a decisão

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...