Empresas estão recorrendo a Justiça Federal em Manaus para adesão à Reescalonamento de Dívidas

Empresas estão recorrendo a Justiça Federal em Manaus para adesão à Reescalonamento de Dívidas

Em análise sumária de apreciação de Mandado de Segurança contra a Receita Federal em Manaus, o Juiz Federal, Diego Andrade Oliveira, concedeu a liminar pedida por D C Construções e Serviços de Transporte Ltda.- Epp, para que a Receita Federal aprecie a possibilidade de adesão da Impetrante ao reescalonamento de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. A ação, ajuizada pelo advogado decorreu do fato de que, ao buscar o enquadramento, a Receita Federal teria informado que o Programa estaria indisponível para a consecução do objetivo pretendido. O juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida. A empresa foi representada pelos advogados Yuri Dourado de Andrade e Douglas Barbosa de Lima.

O prazo para essa adesão que dará aos interessados a possibilidade de que seja realizado o reescalonamento desse  pagamento corresponde a arrecadação de tributos e contribuições pela receita federal devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, da modalidade simples nacional. 

Conquanto a previsão legal, há prazo definido na lei regente, a de nº 193/2022, que estipula que o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da publicação da referida lei. A lei data de 17 de março de 2022. Essa adesão se encontra em reta final.

Não obstante, importa que a receita federal adote as providências dispostas na referida legislação para que as empresas que queiram aderir ao programa fiquem oficialmente, após o pedido, no direito do reescalonamento. A receita alega dificuldades operacionais, razão de  que esteja ocorrendo a procura ao judiciário, como ocorreu nos autos apreciados ante o juízo federal que concedeu o prazo de cinco dias para que o órgão análise o pedido de inscrição do impetrante. 

Processo nº 1007378-56.2022.4.01.3200.

Leia a decisão

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...