Ausência de atribuições dos profissionais impede registro da empresa no CREA, diz TRF-1

Ausência de atribuições dos profissionais impede registro da empresa no CREA, diz TRF-1

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA/GO) que pretendia obrigar uma empresa de indústria e comércio de embalagens e recuperadora de plásticos a se registrar na entidade.

Na apelação do TRF1, o CREA/GO alegou que a atividade básica da empresa apelada amolda-se às atribuições dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, como os empreendimentos indicados nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do artigo 1º da Lei 5.194/1966, quais sejam, aproveitamento e utilização de recursos naturais e desenvolvimento industrial e agropecuário.

O relator do caso, desembargador Hercules Fajoses, destacou que a Lei 6.839/1980 determina o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Mas, segundo a análise dos autos, consta no contrato social da empresa que seu objeto social é a indústria e comércio de embalagens e recuperadora de plástico, atividade básica que não está inserida no rol de atividades privativas de engenheiro, elencadas na Lei 5.194/1966, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CREA. “Ao que consta dos autos, a apelada tem por objeto social: recuperação de materiais plásticos, recuperação de materiais (compactação, recuperação, redução mecânica, seleção, trituração, limpeza e triagem de papel, papelão e aparas), comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas e coleta de resíduos não perigosos.

Assim, a atividade básica desenvolvida não é privativa de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, motivo pelo qual não está sujeita a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e às exigências impostas pela fiscalização, bem como das penalidades dela decorrente”, afirmou o magistrado em seu voto.

Processo 0001032-72.2019.4.01.3504

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin diz que CNJ vai priorizar combate à violência contra a mulher

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta...

STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias...

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais...

Justiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson...