Obrigatoriedade de Bíblias em escolas públicas do Amazonas é inconstitucional

Obrigatoriedade de Bíblias em escolas públicas do Amazonas é inconstitucional

A obrigatoriedade de unidades escolares da rede estadual de ensino e das bibliotecas públicas estaduais de manterem em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada com disposição, também obrigatória aos alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso deve ser lido como inconstitucional por expressa determinação do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional os artigos 1º e 2º e 4º da Lei 74/2010, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. A ação contra os dispositivos foi movida ainda pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e se encontra transitada em julgado. A Relatoria foi da Ministra Carmem Lúcia.

Nos fundamentos da decisão magistral se invocou o princípio da laicidade estatal previsto na norma constitucional, impondo-se que os entes federados observem a neutralidade estatal e a liberdade de religião, o que seria incompatível com o disposto na lei considerada inconstitucional, pois se reservaria um espaço público estatal de divulgação e estímulo e promoção de crenças e dogmas advindos daquela obrigatoriedade. Haveria, assim, um tratamento religioso desigual, não tolerado.

Impor como obrigatória a manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas no Amazonas, configuraria contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada na Constituição Federal, com notória ausência de neutralidade na atuação do Estado, firmou o STF.

O julgado lembrou que o Supremo Tribunal Federal, inclusive, já decidiu que o Poder Público deve autorizar, em igualdade de condições, a oferta de ensino confessional das diversas crenças na rede pública, por requisitos formais de credenciamento fixados de forma prévia pelo Ministério da Educação. 

Processo nº ADI 5.258 STF

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...