Candidata que perdeu prova da PM/AM porque estava com Covid não será desclassificada

Candidata que perdeu prova da PM/AM porque estava com Covid não será desclassificada

Lindalva Ferreira Aparício concorreu mediante concurso público para ingresso no quadro da Polícia Militar do Amazonas, vindo a indicar, posteriormente, em Mandado de Segurança, ato ilegal e abusivo praticado pelo Comandante Geral da PMAM, consistente na sua desclassificação do certame na fase do teste psicológico. A prova fora realizada na ocasião em que a autora esteve acometida de Covid-19. Com a justificativa, pediu nova data para se submeter ao exame. O Estado contestou. Para o Estado do Amazonas não seria lícito a realização de nova prova em  data posterior  fincada em problema pessoal do candidato, ainda que por problema de saúde. A ordem foi concedida pela Vara da Fazenda Pública e mantida em segundo grau. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

Em primeiro grau de jurisdição a autora obteve medida liminar, tendo sido determinada a realização de exame em tempo hábil, em virtude da recuperação da Impetrante do quadro infeccioso que fora acometida. Essa decisão, em caráter precário, foi confirmada ainda em primeira instância, por sentença que foi submetida à apreciação de sua eficácia pela Corte de Justiça, uma vez dirigida contra a fazenda pública estadual. 

No caso, o Tribunal de Justiça avaliou que não seria a hipótese de se avaliar questão pessoal não autorizadora da ordem para a realização de uma nova prova pelo Estado, pois, os parâmetros eram diversos. Assim, não se estaria vilipendiando entendimento firmado pelo STF.

O Tribunal levou em consideração que não fora um caso de saúde, comum, mas de hipótese excepcional, decorrente de período de pandemia que assolou a todos, em período que não existia vacina para a enfermidade, não havendo nenhum outra forma de combate. Assim, não se poderia exigir da interessada que, sem condições físicas e mentais, viesse a se submeter a exame dentro de data em que a mesma se encontrava em total incompatibilidade para dar solução ao objetivo. 

Processo nº 0748370-80.2020.8.04.0001.

Leia o julgado:

Processo: 0748370-80.2020.8.04.0001 – Remessa Necessária Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante : Lindalva Ferreira Aparício. Impetrado : Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ADIAMENTO DE ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DE SITUAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DO STF NO RE N. 630.733. APLICAÇÃO DA TÉNICA DO DISTINGUISH. CANDIDATA QUE AO TEMPO DO EXAME ESTAVA ACOMETIDA EM GRAVE ESTADO PELO COVID-19. PANDEMIA MUNDIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE DATA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.  SENTENÇA CONFIRMADA

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...