Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

São Paulo – Por constatar a improbidade e o mau proceder, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado da companhia aérea Latam, responsável por fraudar um benefício que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.

O analista foi demitido após fraudar bilhetes de embarque, junto a outras duas colegas de trabalho. Eles alteraram as reservas aéreas da classe destinada aos empregados para a classe executiva, de forma a poderem viajar na data programada.

O funcionário acionou a Justiça alegando que a dispensa seria imotivada. Por outro lado, a Latam sustentou que o ato ocasionou a venda de mais passagens do que lugares disponíveis (overbooking). Isso trouxe grande prejuízo financeiro e operacional, além de danos à sua imagem corporativa. A empresa teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos.

A juíza Renata Prado de Oliveira Simões considerou que havia nos autos “prova robusta e hábil a demonstrar a manobra fraudulenta perpetrada pelo autor”.

Isso porque a testemunha trazida pela Latam — que participou diretamente da análise do caso que resultou na demissão — confirmou a tese da defesa. Os relatos foram comprovados pela prova documental, como prints do sistema interno da ré.

A magistrada lembrou que o benefício em questão se sujeita à disponibilidade de assento. Ou seja, os funcionários só poderiam usar vagas não vendidas a qualquer outro passageiro.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada”, assinalou Simões.

Na mesma decisão, a Latam foi condenada a pagar adicional de periculosidade ao ex-funcionário no percentual de 30%.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

 

 

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...