PT vai ao TSE contra motociata e ida de Bolsonaro a feira agrícola no Paraná

PT vai ao TSE contra motociata e ida de Bolsonaro a feira agrícola no Paraná

Para o Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu atos de campanha antecipada na última sexta-feira (8/4), quando visitou a Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina (ExpoLondrina 2022) e, na sequência, participou de carreata e motociata pelo interior do Paraná.

É o que consta de mais duas petições protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral, em que a legenda pede a condenação do presidente da República ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) no valor máximo previsto.

A norma indica que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O parágrafo 3º fixa multa em valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Dessa forma, o PT chega a sete representações enviadas ao TSE somente nesta semana. Na segunda-feira (11/4), pediu providências contra as falas de Bolsonaro contra o sistema de votação durante um evento no Rio Grande do Sul, além da inclusão do fato em inquérito em tramitação na corte eleitoral.

No dia seguinte (12/4), protocolou três petições por propaganda extemporânea antecipada para retirada de outdoors montados em Rondonópolis (MT), Divinópolis (MG) e Imperatriz (MA) com críticas e ofensas ao ex-presidente Lula, que deve se candidatar à Presidência em 2022.

Desta vez, o partido, que é representado pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, dos escritórios Teixeira Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados, defende que as aparições públicas de Jair Bolsonaro tiveram claro intuito eleitoreiro.

Nesse sentido, o PT afirma que a ExpoLondrina 2022 serviu de palco para ato de campanha eleitoral extemporânea. Bolsonaro desfilou em carro aberto até o local da feira, onde discursou aos presentes. Agradeceu pela “oportunidade e confiança” e avisou que “isso não acabou” e “continuaremos juntos”.

Depois do evento, o presidente seguiu para Bandeirantes (PR), onde participaria de uma missa no Santuário São Miguel Arcanjo. No percurso, parou em outras cidades e participou de motociata e carreata em sua homenagem. Tudo isso foi documentado e divulgado nas redes sociais de Bolsonaro.

Para o PT, o desfile em carro aberto durante carreata e motociata possuiu como única finalidade a promoção de campanha eleitoral antes do período autorizado por lei.

Fonte: Conjur

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...