Convocação de candidatos além do previsto no edital não representa preterição

Convocação de candidatos além do previsto no edital não representa preterição

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG para determinar que a CEF promovesse a convocação das impetrantes, que alegaram que foram aprovadas no Concurso Público para o cargo de Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa, para a realização dos exames médicos e demais procedimentos admissionais.

As candidatas alegaram que o concurso se destinou apenas à formação de cadastro de reserva. No entanto, a Caixa estaria convocando candidatos deficientes de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer alternância com os candidatos posicionados na lista geral.
A Caixa sustentou que nos últimos concursos públicos que realizou para admissão de empregados não houve aprovação de candidatos PCD’s em número suficiente para alcançar o percentual de 5% de empregados com deficiência em relação ao número total de empregados. Alega que em decorrência desta situação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra ela, buscando a condenação da empresa a cumprir com a cota mínima legal de 5% sobre o quadro total de empregados.
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que não ficou provada a alegada preterição das candidatas, porque a Caixa Econômica procedeu à nomeação de candidatos deficientes além do percentualmente previsto no edital, sem alternância, em face de ação ajuizada perante à Justiça Trabalhista.
O magistrado ressaltou que ficou constatado que a CEF não vinha cumprindo a cota estabelecida no art. 93 da Lei 8,213/1991, segundo o qual a empresa que conta com mais de 1.001 empregados deve preencher 5% das suas respectivas vagas com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados.
Sendo assim, concluiu o desembargador federal, não há dúvidas de que a convocação dos candidatos portadores de deficiência além do percentual inicialmente previsto no edital se deu não por mera decisão administrativa, mas sim em cumprimento à determinação judicial.
Fonte: Ascom/TRF1

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal,...