Professor consegue anular PAD que o afastou da rede de ensino no Amazonas

Professor consegue anular PAD que o afastou da rede de ensino no Amazonas

O Tribunal do Amazonas concedeu segurança a Micharle Tavares de Almeida para que fosse reintegrado ao cargo de Professor do sistema de ensino do Município de Fonte Boa, pois havia sido afastado por processo administrativo disciplinar. A decisão citou que, embora tenha sido inverídico o fato de que jamais o impetrante tenha sido notificado da existência do PAD, procedimento pelo qual fora afastado, o ato de recusa de notificação sobre o referido processo, que efetivamente tenha feito,  não obedeceu às recomendações  de normas vigentes, acarretando, assim, vícios ao ato do afastamento. Posteriormente houve embargos, julgados improcedentes pelo TJAM. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis. 

O PAD foi anulado e tornado sem efeito o ato de exoneração. Posteriormente, em sede de execução de julgado, o cumprimento da obrigação pelo Ente Municipal, foi indicado como tardio, vindo o Impetrante/Exequente, a pedir a aplicação de multa à Prefeitura, por descumprimento de obrigação no prazo legal bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

O pedido de aplicação de multa foi afastado porque se concluiu que a obrigação de fazer fora satisfeita, com a reintegração do impetrante aos quadros da Administração Municipal. Embora a Portaria que editou a reintegração do impetrante não tenha sido publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, como alegara, fora a mesma publicada nos quadros de aviso da Prefeitura local na mesma data, como narrou o próprio impetrante. 

A mora municipal indicada não restou evidenciada, pois o impetrante “logrou plena e tempestivamente o cumprimento da obrigação exequenda através da renovação do ato intimatório via oficial de justiça”, firmou o acórdão, afastando o pedido de reconhecimento da mora no adimplemento da obrigação exequenda, restando comprometidas as teses de litigância de má fé, não havendo a obstrução administrativa dita ocorrida.

Leia o acórdão:

Impetrante : Micharle Tavares de Almeida. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL– PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NOTIFICAÇÃO- RECUSA DE RECEBIMENTO – NULIDADE A QUE DEU CAUSA – DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DA UNIÃO– NULIDADE CONSTATADA:- Apesar de ter afirmado em sua inicial fato inverídico, de que jamais teria sido notificado da existência do processo administrativo disciplinar, o ato de recusa de notificação sobre o referido processo não obedeceu as recomendações da Controladoria Geral de União, o que eivaria de vício o PAD, mesmo que não tenha sido objeto de argumentação inicial.SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...