Erro na atividade jurisdicional resulta na nulidade de sentença pelo Tribunal do Amazonas

Erro na atividade jurisdicional resulta na nulidade de sentença pelo Tribunal do Amazonas

Incide em erro na atividade jurisdicional – error in procedendo –, quando o juiz viola norma processual cometendo irregularidades. No caso dos autos n° 0659670-02-2018.8.04.0001, o juiz de piso Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, deixou de verificar que os requerentes haviam obtido dispensa das custas processuais, com a concessão de gratuidade de justiça obtido por meio de Agravo de Instrumento, proferindo sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.

Em segunda instância, o relator Paulo César Caminha e Lima anulou a sentença, dispondo que: “incorre em error in procedendo o Magistrado que determina a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual cuja obrigatoriedade fora expressamente dispensada pelo Juízo de 2º grau. In casu, o Juízo a quo, ao arrepio da concessão da gratuidade judiciária, operada por meio do julgado do Agravo de Instrumento nº 4001464-42.2019, extinguiu o feito de origem sem resolução do mérito por ausência de pagamento de custas, circunstância que torna nulo o provimento jurisdicional ora combatido”.

Desta forma, deu-se provimento – acolhendo-se as razões de inconformismo dos apelantes na contenda contra Ideal Engenharia e Projetos-me.

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível, acordaram à unanimidade, em dar provimento à apelação, a fim de anulação da sentença do juízo da Vara de origem.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...