Embora seja da iniciativa do Promotor de Justiça estabelecer o acordo de não persecução penal, a justiça de Manaus tem revelado que os interessados em obter a não instauração de processos pela prática de crimes tem sido manifestada diretamente na Central de Inquéritos, que funciona para a tramitação de procedimentos de investigação que são conduzidos diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. No âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, a matéria se encontra disciplinada pela Resolução nº 06/2019. No processo penal, a matéria tem respaldo no Art. 28.A e se aplica, inclusive, a procedimentos que estiveram em andamento antes de sua vigência. No âmbito do Ministério Público local há núcleo próprio que tem atribuições para o desempenho dessa matéria (NNPP), onde o jurisdicionado obtém informações, com pedido de providencias diretamente com o Promotor de Justiça, na avenida André Araújo. Em Manaus, o NNPP é coordenado pelo Promotor George Pestana.
O Ministério Público do Amazonas tem realizado mutirões para proporcionar maior desempenho na efetivação dos acordos de não persecução penal, mas ainda persistem inúmeros procedimentos que ainda dependem de apreciação pelos Promotores, cuja atividade impõe a adequada avaliação dos requisitos ensejadores da medidas despenalizadoras.
Encerrada a fase investigatória e não sendo o caso de arquivamento do processo, poderá ser oferecido acordo de não persecução penal pelo Ministério Público desde que o investigado não seja reincidente e não possua elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional e não tenha sido beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime, dentre outros requisitos.
Um dos pressupostos objetivos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é que a prática da infração penal tenha pena mínima inferior a 4 anos e praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa. Crimes definidos em leis especiais admitem o ANPP, como sói se evidencie nos autos do processo nº0748380-27.2020.8.04.0001, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não importando a natureza do crime, e sim que os requisitos legais alberguem a utilização do acordo, que, ainda que proposto pelo Ministério Público, exige a convalidação judicial, em audiência, que é ato a ser realizado em juízo próprio, a Central de Inquéritos e se encontra na modalidade virtual.
Leia o documento:
0748380-27.2020.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Crimes do Sistema Nacional de Armas – INDICIADO: Raimundo Damisio Albuquerque Amâncio – De ordem, procedo com a intimação do Ministério Público e defesa acerca da Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, a ser realizada no dia 06/04/2022, às 06/04/2022 às 08:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme segue: “o ato processual ocorrerá por meio da
plataforma virtual “CISCO WEBEX MEETING”, na qual é compatível com os diversos sistemas operacionais existentes em celulares, tablets, celulares e similares