Telegram será intimado para informar estratégia contra desinformação em SP

Telegram será intimado para informar estratégia contra desinformação em SP

São Paulo – O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu pedido do Ministério Público Federal e autorizou que o Telegram — aplicativo de mensagens sediado em Dubai, nos Emirados Árabes — seja intimado para informar sobre a estratégia que vai adotar para combater a disseminação de desinformação no país.

Na decisão, o magistrado explica que o fato de a companhia não possuir representação no Brasil demanda utilização de cooperação judicial internacional para formalização da notificação.

O MPF investiga desde o ano passado o financiamento de campanhas desinformação de notícias falsas realizadas por meio do aplicativo. Os procuradores querem saber quais serão as providências adotadas pela empresa para coibir a propagação de desinformação e o disparo de mensagens em massa por meio de robôs.

Além das notícias falsas sobre a Covid-19, o aplicativo também vem sendo constantemente para disseminação de fake news políticas. No último dia 27 de fevereiro a companhia atendeu determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e bloqueou os perfis do blogueiro bolsonarista Alan dos Santos.

Ele é um dos investigados pela suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais que atuam no ataque a instituições, como o Supremo.

Alexandre havia ordenado a suspensão das contas em 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O ministro já havia determinado o bloqueio das contas do aplicativo ainda em janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Na nova decisão, Alexandre determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram.

O TSE também tem tentado oficiar o Telegram para que coopere no combate à desinformação durante as eleições deste ano, mas não obteve retorno até o momento.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...

Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

Relação paterna A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu...

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de...

Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a...