TRF2 homologa acordo de R$ 18 milhões para prevenção de invasões do Coral-Sol na Ilha Grande

TRF2 homologa acordo de R$ 18 milhões para prevenção de invasões do Coral-Sol na Ilha Grande

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais (Cejusc-Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homologou termo de ajustamento de conduta em que a Petrobrás, a Vale, o estaleiro Barfels e a operadora portuária Technip se comprometem a pagar mais de R$ 18 milhões para compensar danos ambientais causados pelo Coral-Sol na Baía de Ilha Grande, sul fluminense.

A espécie exótica causa desequilíbrio no sistema costeiro nacional e põe em risco a flora e a fauna marinhas nativas. Segundo parecer técnico do Departamento de Ecologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) juntado aos autos, o coral invasor chega às águas brasileiras carregado em plataformas e sondas de petróleo e preso a cascos de navios.

O acordo homologado pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, coordenadora do Cejusc, foi firmado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra as empresas que, segundo o órgão, devem arcar com os custos de prevenção de novas invasões, bem como de reparação, ou seja, de controle das invasões de Coral-Sol já ocorridas. Também foram réus no processo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Inea).

Esta foi a primeira conciliação firmada por intermédio do Cejusc do TRF2, criado há pouco mais de uma semana. O órgão, vinculado ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), foi instituído pela Portaria nº 275, de 21 de junho, em substituição ao Centro de Conciliação de Feitos Complexos Ambientais (CCFCA) do TRF2. O documento foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay, e pelo desembargador federal Luiz Antonio Soares, no exercício da coordenadoria do NPSC2.

O mesmo ato criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde (Cejusc-Saúde), igualmente com o propósito de buscar o consenso entre as partes em causas complexas, em que haja um grande número de pessoas afetadas pelo interesse social ou ambiental em litígio.

Coral-Sol. Imagem copiado dos autos

Fonte: TRF 2

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