TJ-SP mantém condenação de réu que incendiou carro da ex-companheira

TJ-SP mantém condenação de réu que incendiou carro da ex-companheira

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida do juiz da Vara Criminal de Caçapava, que condenou homem por atear fogo no veículo da ex-companheira. A pena foi fixada em três anos de reclusão em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, no dia dos fatos, a vítima foi buscar o automóvel que estava com o ex-companheiro, mas o acusado se negou a entregar e ateou fogo no veículo em seguida.

O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator da apelação, observou em sua decisão que ficou bem caracterizado o dolo da conduta do réu, “uma vez que ateou fogo no veículo com o intuito de queimá-lo, praticar incêndio, sendo certo que alcançou o seu intento, pois o veículo foi totalmente destruído. Outrossim, a exposição de perigo restou bem delineada nos autos, pois o incêndio ocorreu em via pública, em local habitado, causando risco efetivo e direto à vizinhança e transeuntes”.

O magistrado concluiu ainda pelo não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a reincidência do acusado, que já havia sido condenado por violência doméstica contra a ex-companheira.

Processo nº 1500135-62.2019.8.26.0101

Fonte: Asscom TJSP

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