No DF, companhia aérea é condenada por extravio permanente de bagagem

No DF, companhia aérea é condenada por extravio permanente de bagagem

Distrito Federal – A Tam Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira que teve a mala extraviada. A bagagem não foi encontrada e entregue a autora. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora conta que saiu de Brasília com destino a João Pessoa, onde passaria três dias, em voo operado pela ré. Relata que, ao desembarcar na capital da Paraíba, soube que a bagagem não havia sido encontrada. De acordo com a passageira, estavam dentro da mala roupa, itens de primeira necessidade e objetos avaliados em aproximadamente R$ 12 mil. Diante disso, pede para ser indenizada pelos danos suportados.

Em sua defesa, a companhia aérea informa que ofereceu um travel voucher para despesas com os itens de primeira necessidade. Afirma que não há provas dos itens que estavam na mala, uma vez que autora não preencheu o relatório de declaração de viagem. Defende, assim, que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado lembrou que é de responsabilidade da companhia aérea “a guarda e a conservação dos bens a ela entregues, os quais devem ser imediatamente restituídos aos passageiros no momento do desembarque”. O julgador explicou que o extravio permanente de bagagem configura falha na prestação do serviço e que a ré deve indenizar a autora pelos danos causados.

Quanto ao dano moral, o magistrado registrou que “o extravio de bagagem configura violação aos atributos da personalidade, causando sofrimento, angústia e outros tantos sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo”.

Dessa forma, a Tam foi condenada a pagar à autora as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 2 mil pelos danos materiais. Como a autora não comprovou os itens supostamente extraviados, o valor do dano patrimonial foi apurado por apreciação equitativa, levando em conta os produtos adquiridos em João Pessoa e o fato de que se tratava de mala de mão para uma viagem nacional de três dias.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0739100-66.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...

TST confirma direito à redução de jornada para servidores com filhos autistas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na última segunda-feira (30), um recurso da Caixa Econômica Federal contra...

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...