Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos concretos já no dia seguinte: na noite de sexta-feira (20), a Justiça do país concedeu liberdade a 379 presos políticos, conforme anúncio oficial do governo interino neste sábado (21).

A medida integra o pacote institucional apresentado pela presidente interina Delcy Rodríguez como instrumento de transição política após a captura de Nicolás Maduro, ocorrida em janeiro deste ano. A nova legislação prevê o perdão penal para fatos relacionados a conflitos políticos ocorridos desde 1999 — especialmente protestos e episódios de instabilidade institucional registrados nas últimas duas décadas.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma anistia de natureza extintiva da punibilidade, com pretensão de atingir opositores, ativistas e agentes políticos processados por crimes vinculados à dissidência institucional. No entanto, o próprio texto legal estabelece hipóteses de exclusão relevantes: ficam fora do alcance da medida acusados de rebelião militar, violações graves de direitos humanos ou crimes considerados de maior potencial ofensivo, como homicídio e corrupção.

Esse recorte normativo explica por que, apesar das libertações sucessivas iniciadas ainda em janeiro — que já haviam beneficiado mais de 400 detidos —, centenas de pessoas permaneciam encarceradas até a promulgação da lei. Organizações como o Foro Penal estimam que o número total de presos políticos antes da nova rodada superava 600 indivíduos.

A crítica central formulada por especialistas e entidades de direitos humanos reside justamente aqui: a anistia não implica restituição automática de direitos políticos, cancelamento de sanções administrativas nem reparação patrimonial, além de depender da atuação do mesmo aparato judicial responsável pelas condenações originais — circunstância que levanta dúvidas quanto à efetividade do mecanismo como instrumento de justiça de transição.

Em termos práticos, portanto, a pergunta que se precisa responder não é quantos presos foram libertados nesta primeira fase, mas quais categorias jurídicas permanecerão estruturalmente fora do alcance da anistia — e, por consequência, quais dissidências continuarão sujeitas à persecução penal mesmo sob o novo arranjo institucional.

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...

Não basta a brincadeira: Sem prova de intenção de incitar preconceito, não há crime, diz STJ

STJ mantém absolvição por discriminação racial e reafirma: “brincadeira inadequada” não supre dolo específico exigido pela Lei 7.716/89.A Quinta...

STJ concede prisão domiciliar a presa com risco de morte por falta de tratamento no cárcere

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu prisão domiciliar humanitária a uma apenada em regime fechado após...