O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face do ministro Dias Toffoli, no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master.
O STF também consignou que eventual provocação para apuração de fatos envolvendo ministro da Corte não poderia ser formalizada diretamente pela autoridade policial, por meio de relatório, mas deveria observar a via institucional adequada, com atuação do titular da ação penal pública, isto é, a Procuradoria-Geral da República.
A medida havia sido apresentada com base em relatório elaborado pela autoridade policial, no qual foram reunidos elementos colhidos ao longo da apuração com o objetivo de sustentar eventual comprometimento da imparcialidade do magistrado para a condução do feito.
No curso da controvérsia, o ministro deixou a relatoria do caso, que foi posteriormente redistribuído a novo integrante da Corte. Ainda assim, o Tribunal apreciou o incidente de suspeição apresentado pela Polícia Federal, concluindo pela ausência de requisitos formais mínimos para o seu processamento.
Segundo a avaliação predominante entre os ministros, o documento não apresentava imputação individualizada apta a demonstrar, de forma objetiva, hipótese legal de impedimento ou suspeição nos termos da legislação processual aplicável, o que inviabilizaria a instauração válida do incidente.
Com isso, o STF determinou a extinção do pedido sem análise de mérito, encerrando a discussão quanto à suspeição no plano formal, sem pronunciamento judicial acerca dos fundamentos materiais apontados no relatório.
