A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota mínima no Enem para a transferência de curso financiado pelo Fies aplica-se também aos contratos firmados antes da edição da Portaria MEC nº 535/2020, desde que o pedido de mudança tenha sido formulado após a entrada em vigor da norma.
O caso envolveu uma estudante que celebrou contrato do Fies no primeiro semestre de 2020 e, no semestre seguinte, requereu a transferência do curso. O pedido, porém, foi apresentado já sob a vigência da Portaria nº 535/2020, que passou a condicionar a transferência ao atendimento da nota mínima no Enem. A controvérsia girava justamente em torno da possibilidade de aplicação dessa exigência a contratos celebrados anteriormente.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que não há direito adquirido a regime jurídico de aditamentos futuros. Segundo o voto, ainda que o contrato seja anterior, o pedido de transferência configura um novo ato administrativo, submetido às regras vigentes no momento de sua formulação. Assim, se o aditamento é requerido após a entrada em vigor da nova portaria, suas disposições devem ser integralmente observadas.
A decisão se apoiou no entendimento firmado pela 3ª Seção do TRF1 no IRDR nº 72, de observância obrigatória em toda a 1ª Região. Nesse precedente qualificado, o Tribunal uniformizou a tese de que as restrições introduzidas pelas Portarias MEC nº 535/2020 e nº 38/2021 não extrapolam a legislação do Fies nem violam o direito constitucional à educação, tratando-se de legítima regulamentação administrativa da política pública de financiamento estudantil.
Com base nessa orientação vinculante, a Turma reformou a sentença de primeiro grau, que havia afastado a exigência da nota mínima no Enem. Ainda assim, a decisão preservou parcialmente a situação da estudante, assegurando a quitação das mensalidades vencidas até o encerramento do segundo semestre letivo de 2024, segundo os critérios do Fies. A partir desse marco, contudo, o financiamento foi definitivamente encerrado para o curso de Medicina.
Na prática, o julgamento consolida uma leitura importante: o momento relevante para definir as regras aplicáveis não é a assinatura do contrato, mas a data do pedido de aditamento. Para estudantes financiados pelo Fies, a decisão reforça que transferências e alterações contratuais não estão protegidas contra mudanças normativas posteriores, desde que estas incidam apenas sobre atos futuros.
Processo: 1005850-07.2020.4.01.3701
