Mulher que teve o dedo decepado em parque público no Distrito Federal deve ser indenizada

Mulher que teve o dedo decepado em parque público no Distrito Federal deve ser indenizada

Foto: Pixabay

Distrito Federal – A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar uma mulher que teve o dedo decepado em um brinquedo no parque infantil. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A autora conta que, no dia 20 de fevereiro de 2021, estava com o neto de três anos no escorregador. Relata que ao segurá-lo para que pudesse descer no brinquedo, o dedo polegar da mão esquerda foi pressionado no brinquedo e decepado. Ela afirma que só após o acidente percebeu a existência de uma chapa de aço que estava desgastada no corrimão do escorregador. Assevera que houve omissão dos réus e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que eventual responsabilidade pelos danos sofridos pela autora é da Novacap, que é a responsável pela manutenção dos equipamentos públicos em Samambaia. Já a  companhia afirma que não agiu com omissão, uma vez que compete à administração regional cuidar do espaço.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que o parque estava sem manutenção adequada. O escorregador onde a autora se lesionou, por exemplo, possuía uma falha lateral. No caso, de acordo com a julgadora, está configurada a responsabilidade dos réus, que devem indenizar a autora pelos danos morais e estéticos sofridos.

“O dano consiste na perda do dedo polegar da requerente (…). O nexo causal se extrai do fato de que a autora somente se lesionou em razão da falta de manutenção adequada do escorregador. Houvesse a manutenção adequada, a parte não teria perdido seu dedo. Já a culpa se verifica no fato de que sequer a grama estava aparada e os equipamentos apresentavam avarias que tornavam seu uso impróprio, em especial considerando o público alvo ser majoritariamente de crianças, a ponto de configurar a falta da prestação do serviço”, registrou.

Dessa forma, os réus foram condenados a pagar a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais e de R$ 10 mil pelos danos estéticos. A Novacap foi condenada como devedora principal e o Distrito Federal de forma subsidiária.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0701691-50.2021.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TRT-11 confirma indenização após humilhações relacionadas ao peso de trabalhadora em Manaus

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve condenação de empresa do setor de injeção plástica, em Manaus, ao...

TJAM divulga lista de nomeações no concurso da magistratura e marca posse para abril

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou 23 atos de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para o Ingresso na Carreira da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF pede ao STF prorrogação de inquérito sobre o caso Banco Master

A prorrogação de investigações no âmbito do Supremo Tribunal Federal costuma refletir a necessidade de aprofundamento das diligências antes...

TRT-11 confirma indenização após humilhações relacionadas ao peso de trabalhadora em Manaus

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve condenação de empresa do setor de...

TJAM divulga lista de nomeações no concurso da magistratura e marca posse para abril

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou 23 atos de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para...

TRT-GO anula citação e aplica multa por má-fé a empregada doméstica por endereço incorreto

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a condenação imposta a um empregador doméstico...