Banca deve indenizar candidata autista impedida de fazer prova em sala individual

Banca deve indenizar candidata autista impedida de fazer prova em sala individual

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela teve negado o pedido de sala individual durante prova para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

A candidata relatou que, no dia da avaliação, pediu para que realizasse o exame em ambiente adequado à sua condição, mas foi obrigada a fazê-lo em sala comum. Ela conta que a situação prejudicou substancialmente seu desempenho e concentração, além de causar frustração e constrangimento. A banca examinadora justificou a recusa com o argumento de que não houve marcação prévia da opção de atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição.

Em sua defesa, o Cebraspe sustentou a ausência de ato ilícito. Disse que  a candidata não assinalou a necessidade de atendimento especial no momento da inscrição, conforme exigido pelas regras do edital. A banca argumentou ainda que os laudos médicos apresentados datavam de 2019, fora do prazo de validade de 36 meses estabelecido no edital. Acrescentou que a ausência de registro de intercorrências nas atas de sala comprovaria a normalidade do certame.

A juíza verificou que, embora a candidata não tenha solicitado formalmente o atendimento especial, ela informou à banca sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição. “A falha na prestação de serviços é evidente, pois a banca tomou conhecimento da condição especial da requerente, no dia do certame, tendo se omitido em proporcionar um ambiente adaptado à condição dela”, pontuou, destacando que os direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade material prevalecemsobre disposições editalícias meramente burocráticas.

Quanto à validade dos laudos médicos, a sentença reconheceu que o TEA é um transtorno permanente, o que torna desnecessária a exigência de laudos recentes, uma vez que a condição não se modifica com o tempo. A condenação considerou a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0732490-82.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banca deve indenizar candidata autista impedida de fazer prova em sala individual

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de...

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de...

Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada...

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...