A 2ª Vara Criminal de São Vicente revogou a prisão preventiva de acusado de tráfico de entorpecentes, ao concluir que a custódia cautelar não se justificava diante das circunstâncias pessoais do réu e do cenário provável de eventual condenação.
Na decisão, o juiz Rodrigo Barbosa Sales destacou que o acusado é primário, menor de 21 anos, não há indícios de integração em organização criminosa e o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça. Segundo o magistrado, esses fatores autorizam a aplicação do redutor legal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que afasta a necessidade de manutenção da prisão provisória.
O juízo observou que a prisão cautelar não pode subsistir quando, em caso de condenação, o réu não iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado, sob pena de transformar a prisão preventiva em antecipação indevida de pena. Com esse fundamento, foi acolhido o pedido defensivo, apesar do parecer contrário do Ministério Público.
Embora tenha revogado a prisão, o magistrado impôs medidas cautelares diversas, consistentes no comparecimento a todos os atos do processo e na proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, advertindo que o descumprimento pode ensejar o restabelecimento da prisão preventiva.
Processo nº: 1514225-86.2025.8.26.0385
