A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados efeitos adversos à saúde de um consumidor. O processo tramita em uma das Varas Cíveis de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus e ainda está em fase de instrução.
Na ação, o autor sustenta que sofreu um infarto agudo do miocárdio em fevereiro de 2023, cerca de sete meses após ter recebido dose da vacina contra a Covid-19 aplicada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pede uma indenização de R$ 2 milhões.
Segundo a petição inicial, o autor afirma não possuir histórico prévio de doenças cardíacas, alega que a vacinação não teria sido uma escolha voluntária — em razão das restrições sanitárias vigentes à época — e aponta falha no dever de informação sobre eventuais riscos associados ao imunizante.
A demanda foi ajuizada contra Laboratórios Pfizer Ltda., que, em contestação, alegou ilegitimidade passiva. A empresa sustenta que não detém o registro da vacina utilizada no Brasil, que a responsabilidade por eventuais eventos adversos estaria atribuída à União Federal, nos termos da Lei nº 14.125/2021, e que não haveria nexo causal entre a vacinação e o evento cardíaco relatado.
Também apontou a existência de fatores de risco clínicos preexistentes e a ausência de comprovação médica da relação entre a vacina e o infarto.
Em decisão interlocutória, o juiz Cid da Veiga Soares Junior rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, ao entender que, em tese, o fabricante integra a cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente por eventuais danos, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o magistrado, a previsão legal que atribui à União responsabilidade por indenizações não afasta, de plano, a possibilidade de responsabilização do fabricante, cabendo eventual direito de regresso entre os envolvidos.
Inicialmente, o juízo havia sinalizado a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Contudo, posteriormente, o processo foi chamado à ordem para sanar omissão quanto ao pedido de produção de prova técnica. Com isso, foi deferida a realização de perícia médica, considerada necessária para esclarecer os fatos controvertidos, especialmente quanto à existência ou não de nexo causal entre a vacinação e o quadro clínico apresentado.
A perícia será conduzida por instituto técnico especializado indicado pelo juízo, com prazo para apresentação de laudo após a realização do exame. O processo segue em tramitação e ainda não há decisão de mérito sobre a existência de responsabilidade civil ou eventual dever de indenizar.
Processo 051334548.2024.8.04.0001
