Justiça condena acusados por matar um homem e abandonar corpo na calçada

Justiça condena acusados por matar um homem e abandonar corpo na calçada

No dia 6 de julho de 2024, os moradores de Mondaí, no Oeste do estado, foram surpreendidos com a notícia de que, naquela madrugada, um homem havia sido encontrado morto em uma via pública da cidade. Dois homens e uma mulher foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte, pela limpeza dos vestígios e por levar o corpo da vítima até o local onde foi encontrado. Nesta sexta-feira (19/12), um dos homens e a mulher foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.

A mulher, condenada com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, recebeu pena de 21 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado e nove meses e oito dias de detenção por fraude processual. Ela também deverá pagar o equivalente a 26 dias-multa. Já o homem foi condenado por homicídio e fraude processual simples, com penas de seis anos de reclusão em regime semiaberto e três meses de detenção, respectivamente. A ele caberá também o pagamento de 10 dias-multa. O terceiro denunciado pelo MPSC por envolvimento no crime está foragido.

A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí relata que, horas antes do crime, a vítima e os réus estiveram em um bar. Por volta das 23h30 do dia 5 de julho de 2024, todos deixaram o local e se dirigiram para a residência da ré. Na casa, a mulher desferiu 15 golpes de faca na vítima, que morreu no local, segundo laudos periciais que constam no processo. Com a ajuda do outro réu e do terceiro envolvido, a ré carregou o corpo até o lado de fora da residência, deixando-o na rua. Ela ainda limpou o interior da casa, para remover vestígios do homicídio cometido.

A vítima foi encontrada em óbito, na via pública quase em frente ao domicílio da ré, no já no início da madrugada do dia 6 de julho. Minutos antes, os réus deixaram o local. Tanto o percurso dos réus e da vítima até a residência quanto a evasão dos réus após o crime foram registrados por câmeras de videomonitoramento.

Em plenário, o MPSC sustentou que o crime foi cometido com o emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma vez que foi utilizada uma arma perfurocortante e que os réus estavam em superioridade numérica.  Pela ação de arrastar o corpo até a via pública e limpar o interior da residência para remover os vestígios do homicídio, os réus responderam por fraude processual.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do MPSC

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena acusados por matar um homem e abandonar corpo na calçada

No dia 6 de julho de 2024, os moradores de Mondaí, no Oeste do estado, foram surpreendidos com a...

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de...

Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026....

TJ-SP mantém condenação de homem por roubo de caminhão de carne

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...