Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça do Amazonas.

A defesa sustenta haver constrangimento ilegal decorrente da reiteração de pedidos de prisão preventiva sem a apresentação de fatos novos, apesar de indeferimentos anteriores fundamentados.

Segundo a defesa, a autoridade policial teria renovado pedidos de prisão cautelar em processos distintos, com base nos mesmos fundamentos já analisados e afastados, sem a indicação de prova superveniente, fato contemporâneo ou alteração objetiva do quadro cautelar. Para a defesa, a prática viola a legalidade, a segurança jurídica e o caráter excepcional da prisão preventiva previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O habeas corpus foi ajuizado em caráter preventivo, com pedido de salvo-conduto, sob o argumento de que a sucessiva reapresentação da medida extrema, sem inovação fática, configura ameaça concreta à liberdade de locomoção, ainda que a prisão não tenha sido decretada. A defesa ressalta que o pedido não busca impedir o prosseguimento da investigação criminal, mas condicionar eventual nova análise cautelar à demonstração objetiva de fato novo.

Na petição, os advogados também contestam a tese de dolo eventual, apontada no curso da investigação. Sustentam que o caso envolve atendimento médico em contexto de urgência, sem conclusão pericial definitiva, e que a imputação dolosa seria prematura e juridicamente incompatível com os elementos disponíveis até o momento. A defesa também argumenta que, ausente o dolo, eventual responsabilização penal estaria, em tese, restrita ao campo culposo, o que reforçaria a desproporcionalidade da prisão preventiva.

A impetração menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prisão cautelar exige fundamentação concreta, atual e individualizada, não podendo ser utilizada como resposta automática a casos de grande repercussão social.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o habeas corpus, que permanece pendente de análise, enquanto a investigação segue em curso.

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