No Acre, comitiva de evento é condenada por acidente de mulher que assistia ao desfile

No Acre, comitiva de evento é condenada por acidente de mulher que assistia ao desfile

O Tribunal de Justiça do Acre condenou o representante de uma comitiva ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, a uma mulher vítima de acidente de trânsito ocorrido durante as festividades da Cavalgada na capital, evento de abertura da Feira de Exposição Agropecuária do Acre (Expoacre), no ano de 2016.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 6.999 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira, 02, considerou que a autora também demonstrou fazer jus a pensionamento mensal, uma vez que restou demonstrada incapacidade parcial para o trabalho, em decorrência do acidente.

Entenda o caso

A autora alegou que assistia ao desfile da calçada, nas imediações do bairro Triângulo, quando uma carreta IVECO da comitiva demandada teria causado um acidente que resultou em lesão corporal, posterior necrose e danos permanentes em uma de suas pernas.

Dessa forma, a parte autora solicitou a condenação da comitiva ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos (em síntese, aqueles resultantes de lesões que deixam marcas estéticas permanentes, como escaras e cicatrizes), como forma de reparação mínima.

Sentença

Após analisar alegações e provas apresentadas durante a instrução processual, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu que a responsabilização civil da comitiva pelos danos é medida que se impõe, considerando, assim, que o acidente não foi uma mera fatalidade.

“É evidente a responsabilidade da parte demandada pelo acidente, que poderia ter sido evitado, não fosse a falta de prudência da equipe do requerido, pois não deveria transitar com a carreta com velocidade acima do normal permitido (…); deveria ter usado cordão de isolamento, de forma a não permitir que as pessoas caminhassem próximo à carreta em movimento; não poderia ter removido a parte autora do local do acidente”, assinalou.

A magistrada sentenciante julgou o pedido parcialmente procedente e determinou, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, em favor da autora, bem como de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Os danos estéticos, por sua vez, foram estabelecidos em R$ 18 mil.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 0700565-23.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...