TRF1 mantém sentença que impede a ANAC de exigir certidão fiscal para autorizar novos horários de voo

TRF1 mantém sentença que impede a ANAC de exigir certidão fiscal para autorizar novos horários de voo

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou a sentença que afastou a exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que companhias aéreas apresentassem certidões de regularidade fiscal como condição para a autorização de novos horários de voo. O Colegiado entendeu que a medida configurava restrição ilegal ao exercício da atividade econômica.

Uma empresa de aviação impetrou um mandado de segurança alegando que a exigência seria indevida. A sentença concedeu a segurança, mas a Anac recorreu defendendo que a comprovação de regularidade fiscal seria necessária para garantir a competência financeira das empresas que prestam serviço público essencial.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, observou que, embora a Anac possua competência normativa para regulamentar a aviação civil, a agência reguladora não pode impor restrições desproporcionais ou não previstas expressamente em lei que afetem o livre exercício da atividade econômica.

“Essa restrição configura verdadeira sanção política, vedada no ordenamento jurídico, uma vez que serve de meio indireto para coagir o particular a realizar o pagamento de eventuais débitos”, afirmou. A magistrada destacou ainda que o Poder Público já dispõe de instrumentos legais adequados para a cobrança de tributos, como a execução fiscal, não sendo admissível criar obstáculos administrativos para pressionar o contribuinte a pagar.

A relatora concluiu dizendo que, “não obstante a ANAC possuir autorização legal para editar normas e regulamentos, o exercício desse poder deve observar os princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previstos no art. 170 da Constituição Federal – CF –, bem como a proporcionalidade, uma vez que a medida questionada restringe de forma exacerbada a atividade econômica regular da apelada quando existem meios processuais próprios e adequados para a satisfação dos créditos administrativos”.

Processo: 0003292-56.2013.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa e município são condenados por acidente fatal com coletor de lixo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a RM Consultoria e Administração de Mão de Obra...

TJDFT mantém indenização por abuso de direito em denúncia contra criança de dois anos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação ao pagamento de R$ 4...

Bolsonaro deixa a UTI, mas não tem previsão de alta hospitalar

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DF Star, em Brasília, onde passa...

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (24) prisão domiciliar ao ex-presidente Jair...